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Serviço de Controle do Pessoal, Expedientes e Procedimentos
Administrativos
Despachos/Pareceres/Decisões 248/2007
Parecer 248/2007-E - Processo CG. 1029/2006
Data inclusão: 22/02/2008
Registro de Imóveis - Tombamento provisório - Restrições próprias de bens imóveis integrantes do patrimônio cultural, decorrentes de outras formas de preservação e acautelamento, expressas em ato administrativo ou legislativo ou em decisão judicial - Restrições próprias de imóveis situados no entorno dos bens tombados ou reconhecidos como integrantes do patrimônio cultural Averbações enunciativas ou de mera notícia Admissibilidade - Medidas de preservação do patrimônio cultural que implicam restrições, em maior ou menor grau, ao uso, gozo e à alienabilidade dos bens atingidos, a justificar o reforço da publicidade, pela via registral, para conhecimento da população em geral e de futuros adquirentes Alteração das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça.
Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:
1. Trata-se de procedimento instaurado a requerimento do
Ministério Público do Estado de São Paulo, por seu Centro de Apoio Operacional de Urbanismo e
Meio Ambiente, visando à possibilidade de viabilizar-se, no Estado de São Paulo, a averbação no registro imobiliário do tombamento provisório de bens imóveis e do entorno protegido, abrangente de imóveis vizinhos à coisa tombada, bem como dos atos administrativos concernentes ao registro de monumentos arqueológicos ou pré-históricos e demais formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural brasileiro, incluindo decisões judiciais.
Abriu-se a possibilidade de manifestação nos autos ao Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo –
CONDEPHAAT, ao