Organizações sociais
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Notas de aulas da Profª Rosângela N. Hollauer – março de 2011. I- INTRODUÇÃO AO ESTUDO DAS RELAÇÕES NA SOCIEDADE
Para que possamos conhecer os direitos do cidadão, precisamos entender o significado da palavra direito. a) Conceito: o direito, dentro do contexto atual, é mais observado pela maioria como um instrumento para manutenção da ordem e segurança do que como um meio efetivo de implementação da paz, harmonia e igualdade dentro da sociedade. A principal função do direito é reduzir desigualdades, solucionando conflitos com base em dados empíricos cientificamente comprovados, trazendo a toda a comunidade um sentimento de agradabilidade para o desenvolvimento da humanidade, com a perpetuação de sentimentos que aproximem cada vez mais os indivíduos e sujeitos sociais, garantindo a paz, equilíbrio, segurança e harmonia. b) O Direito, a sociedade e suas inter-relações: o direito é um dos meios de resolução de conflitos existentes no seio de um grupo, sociedade ou estado. Deve refletir os valores e sentimentos básicos a serem preservados dentro do contexto social. Valores e sentimentos que não podem ser afrontados sob pena de perturbar o equilíbrio das relações sociais, deixando um sentimento de frustração entre os sujeitos sociais. c) Histórico - Da necessidade da Organização Social à criação de Normas: desde seu aparecimento na Terra, os homens têm vivido em grupo, o que fez com que estabelecessem relações uns com os outros. Essas relações, por sua vez, deram origem a conflitos, que levaram à criação de regras que disciplinassem a convivência entre os indivíduos. As regras adotadas num determinado grupo humano ou eram fruto do consenso da maioria ou eram impostas por alguém ou por alguns com força suficiente para obrigar todos a segui-las. Essas normas constituíam as diretrizes ou regras de direito a serem cumpridas por todos. Ainda em sua evolução histórica, como produto da cultura humana, o direito, no início das civilizações, era