Organizações politicas
O desenvolvimento da democracia, fundamentada nos direitos civis, no direito a voto, no pensamento liberal, foi acompanhado das revoluções burguesas e lutas dos direitos políticos, teve avanços e recuos, o reconhecimento destes emerge de ideais liberais e do pluralismo partidário, acompanhada de associações partidárias, por vezes designadas por fações como forma pejorativa de designar o grupo dos partidos.
Segundo Joaquim Aguiar “Os partidos são ainda as entidades que possibilitam o pluralismo político, e é nesta diferenciação do conjunto do eleitorado que se estrutura a concorrência eleitoral da qual irá ser derivada a configuração da função de representação numa sociedade pluralista”. (1988:61), orientando as organizações partidárias para uma sociedade moderna, assente nos princípios de igualdade liberdade e num governo representativo, assegurando um pluralismo partidário.
Este pluralismo visa o equilíbrio do poder, quando reconhecido o nível cultural, societal e político, e a aceitação sem por em causa a ordem politica vigente, antecedendo do pluralismo constitucional.
Sartori, define o pluralismo constitucional pelo “ respeito, desde a Antiguidade clássica, à divisão do poder e à doutrina de equilíbrio entre os poderes, aspirando ao “governo misto” e não ao “governo de partidos”(Stock:2005:31). Nesta conjuntura o pluralismo constitucional emerge antes do pluralismo partidário, não se sustentava em doutrinas dos partidos políticos, opondo-se a estes, entendimento seguido pelo constitucionalismo liberal que exclui os “partidos”, conotando-os de “fações contrárias à unidade do corpo social