Organização e Estrutura Sindical
ESTRUTURA SINDICAL
NO BRASIL
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS – 2° ANO
Disciplina: Gestão de Pessoas
Acadêmicos: Alana, Cássia, Daniele, Diandra, Márcia e Paulo
Professor: Sebastião Sérgio Lima
DEFINIÇÃO DE ENTIDADE
SINDICAL
As entidades sindicais são gênero das quais são espécies, conforme o ordenamento jurídico brasileiro, os seguintes entes: os sindicatos, as federações, as confederações e as centrais sindicais. As três primeiras são entidades de 1º, 2º e 3º graus, respectivamente, e representam tanto categorias profissionais, profissionais diferenciadas, econômicas e profissionais liberais.
As centrais sindicais representam apenas os trabalhadores, sendo que não há previsão de entidade semelhante que represente os empregadores.
DEFINIÇÃO DE SINDICATO
Segundo Orlando Gomes e Elson Gotsschalk
“sindicato é o agrupamento estável de várias pessoas de uma profissão, que convencionam colocar, por meio de uma organização interna, suas atividades e parte de seus recursos em comum, para assegurar a defesa e a representação da respectiva profissão, com vistas a melhorar suas condições de vida e trabalho”
DEFINIÇÃO DE FEDERAÇÃO SINDICAL
As federações são entidades sindicais de segundo grau, que representam a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas.
Na estrutura sindical brasileira, estão entre o sindicato e a confederação que representa determinada categoria.
DEFINIÇÃO DE CONFEDERAÇÃO SINDICAL
As confederações são entidades sindicais de terceiro grau, que representam categorias profissionais, econômicas ou profissionais liberais. Na estrutura sindical brasileira ocupam o maior grau. Sua criação deve contar com, pelo menos, três Federações com registro sindical da categoria que pretende representar.
Ademais, é importante destacar a exigência legal da sede da confederação ser na capital do país, ou seja, em Brasília (DF).