Organização Político-Administrativa.
Organização Político-Administrativa.
A Constituição da República Federativa do Brasil se divide em preâmbulo, dispositivos e atos das transições. Conforme o ART 18 CR/88 a organização do Estado buscando a ordem social, temos a União, Estados, Distrito Federal e Municípios são pessoas jurídicas internas, e são todos autônomos, nos termos desta Constituição, não existe entre eles subordinação, porém todos são subordinados a Constituição Federal.
A Constituição Federal de 1988 promoveu uma grande reformulação do federalismo brasileiro, esta reformulação ocasionou o abandono da constituição de 1967, pela Emenda nº 1 de 1969, que reduzia os estados e municípios como meros receptores pelos conceitos legislados pela União Federal.
É mérito da constituição de 1988 e a reconstrução do federalismo no Brasil, houve também a inovação da repartição de competências entre a União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Cada ente federativo é autônomo e a federação é forte e com proporcionais e razoáveis poderes para cada ente federativo.
Em 1776, final do século xvlll vemos na história a independência das 13 colônias que se libertaram da hegemonia Britânica; Em 1787 acontecia o pacto federativo na qual foi criada a constituição dos Estados Unidos da América. Em 17 de setembro de 1787 foi promulgada a 1ª constituição do mundo. As 13 colônias independentes resolveram transferir a soberania para outro ente na ocasião os E.U.A e permanecer autônomos não mais soberano.
Por sua vez Portugal constituiu a primeira constituição unitária e que seu regime era monarquia. Em 1889 no dia 15 de novembro foi proclamada a República, porém na forma de Estado unitário considerando como a 1ª constituição, em 1891 a 2ª Constituição Brasileira, uma da história e uma republicana surgindo através dela o federalismo que passou a chamar Estados Unidos do Brasil pelo fato dos estados serem autônomos porém subordinados ao Estado Federal Brasil que era soberano.
Para criar o pacto