Organização Mundial do Comércio
O presente artigo tem com objetivo analisar a atuação do Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio, entre os anos de 1995 e 2007.
A OMC foi criada pelos países membros durante a Rodada do Uruguai e é usualmente referido como uma contribuição única da OMC para a estabilidade da economia global.
O objetivo central do sistema de solução de controvérsias da OMC é o de prover segurança e previsibilidade ao sistema multilateral de comércio. Cabe ressaltar, entretanto, que as decisões proferidas não são vinculantes. A eficácia do mecanismo previsto no ESC se baseia em três características.
- Abrangência: todos os acordos da OMC estão cobertos pelo mecanismo.
- Automaticidade: deriva da regra do consenso negativo, válida para diversos procedimentos (como o estabelecimento dos Painéis, as decisões dos Órgãos de Apelação, etc.) e garante que o mecanismo somente pode ser interrompido por acordo mútuo das partes em litígio.
- Exeqüibilidade: uma adaptação do termo em inglês enforcement, e que significa dizer que verificando-se o descumprimento de decisão do Órgão de Solução de Controvérsias, embasada em relatório do Painel ou do Corpo de Apelação, o membro demandante poderá solicitar autorização para retaliar.
Nesse sentido, existem outras formas de solução de controvérsias que não necessitem de recursos para o Painel e para o Corpo de Apelação. São os bons serviços, a conciliação e a mediação, que podem ser requeridas a qualquer tempo do processo por alguma parte. O ESC também prevê a possibilidade de arbitragem como forma alternativa de solução de controvérsias.
O Painel funciona de forma semelhante a um tribunal e é considerado a 1ª instância do OSC .
É normalmente composto por três, e excepcionalmente por cinco especialistas selecionados para o caso. Isso significa que não há um Painel permanente na OMC. Em cada caso as partes devem indicar,