Organização Metrológica da Qualidade
Controle Metrológico, é uma expressão que designa hoje o controle efectuado pelo Estado aos instrumentos de medição, nomeadamente os utilizados nas transacções comerciais, na saúde, na segurança, na protecção do consumidor e do ambiente, e que, por lei, estão submetidos a esse controle. Outrora, esta função do Estado teve outras designações como, por exemplo, afilamento e aferição de pesos e medidas.
Controle Metrológico em laboratório
Exame formal da embalagem
O produto oriundo da coleta aleatória ou por avaliação preliminar, por suspeita de irregularidade na quantidade pré-medida, é submetido aos mesmos procedimentos descritos para o exame formal da embalagem realizado no ponto de venda.
Exame quantitativo Os laboratórios para verificação de produtos pré-medidos do IPEM-SP contam com instalações e equipamentos adequados e padrões rastreáveis aos do Inmetro.
O exame quantitativo é realizado segundo procedimentos estabelecidos pelas Normas Inmetro para a determinação do conteúdo efetivo. Os procedimentos técnicos observados para a apuração do conteúdo efetivo do produto variam bastante, quer em função da grandeza física a ser medida, quer em função do modo como os produtos encontram-se acondicionados.
IMPORTANTE
No dia marcado, os especialista procedem ao exame formal e ao exame quantitativo das amostras coletadas. Caso esteja presente, o responsável pelo produto poderá, ao final do exame, retirá-lo ou autorizar que o IPEM-SP faça a doação, caso o produto não seja inutilizado. O IPEM-SP doa esses produtos para o Fundo de Solidariedade do Governo do Estado de São Paulo.
2. Apreciação técnica de modelo
A aprovação de modelo é o ato no qual o Inmetro reconhece que um instrumento de medição, medida materializada ou parte destes ser capaz de satisfazer as exigências regulamentares e ser utilizado para fornecer resultados confiáveis. Devem ter seus modelos aprovados, antes de serem colocados no mercado para comercialização ou uso,