Organização juridica
O Poder Judiciário do Brasil é o conjunto dos órgãos públicos aos quais a Constituição Federal brasileira (a atual é de 1988) atribui a função jurisdicional.O Poder Judiciário é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 92 a 126.
Funções do Poder Judiciário:
Em geral, os órgãos judiciários brasileiros exercem dois papéis. O primeiro, sua função típica, é a função jurisdicional, também chamada jurisdição. Trata-se da obrigação e da prerrogativa de compor os conflitos de interesses em cada caso concreto, através de um processo judicial, com a aplicação de normas gerais e abstratas. O segundo papel é o controle de constitucionalidade.Tendo em vista que as jurídicas só são validas se con-formarem á Constituição Federal, a ordem jurídica brasileira estabeleceu um método para evitar que aspectos legislativos e administrativos contrariem regras ou princípios constitucionais.A A Constituição Federal adota, para o controle da constitucionalida-de,um sistema difuso (todos os órgãos do Poder Judiciário podem exercê-lo e suas deci-sões a esse respeito são válidas apenas para o caso concretoque a apreciam) embora re-conheça um sistema concentrado em alguns casos,( os ocupantes de certos cargos públi-cos detêm a prerrogativa de arguir a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, fede-ral ou estadual, perante o Supremo Tribunal Federal, por meio de ação direta de incons-titucionalidade. Nesse caso, a decisão favorável ataca a lei ou ato normativo em tese).
Classificação dos órgãos judiciários
Os órgãos judiciários brasileiros podem ser classificados quanto ao número de julgadores (órgãos singulares e colegiados), quanto à matéria (órgãos da justiça comum e da justiça especial) e do ponto de vista federativo (órgãos estaduais e federais).
Um Tribunal Regional Federal é órgão colegiado, enquanto que um juiz federal é consi-derado órgão singular. Da mesma maneira, o Tribunal de Justiça de um estado é órgão colegiado, sendo o