Organização Internacional do Trabalho
Difícil à tarefa de definir um importante Direito como este, porém atrevemo-nos a faze la, Direito do Trabalho é um ramo jurígeno de Direito privado pois regula certo tipo de relação laborativa na sociedade, há um acordo, um contrato entre as partes dando autonomia para isso, do Direito do trabalho é autônomo mais não independente nele é um conjunto harmônico um sistema de elementos o formando assim com institutos próprios, legislação . Segundo o grande Jurista Mauricio Godinho Delgado em seu livro curso de Direito do Trabalho pag. 46 a 61, o Direito do Trabalho é um complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam a relação empregatícia de trabalho e outras relações normativamente especificadas, englobando, também, os institutos , regras e princípios jurídicos concernentes ás relações coletivas entre trabalhadores e tomadores de serviços, em especial através de suas associações coletivas, consiste também na melhoria das condições de pactuação da força de trabalho na ordem socioeconômica.
O direito do trabalho possui importantes e relevantes divisões como uma árvore que possui vários galhos assim o definiria metaforicamente, entre suas inúmeras divisões como Direito individual do trabalho, Direito Coletivo do Trabalho entre outros, temos um importantíssimo e contemporâneo que será o objeto de estudo de nosso humilde trabalho, será o Direito Internacional do Trabalho.
INTERNACIONALIZAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO
O trabalho sempre foi e sempre será o eixo da existência humana. Não se pode cogitar explicar a vida sem relacionar efetivamente o trabalho. Nos registros mais antigos, lá estava o homem com seus encargos, ora para sobrevivência instintiva, ora para subsistência. E dessa forma trilha um caminho até a atualidade; claro, absolutamente diferente e transformado. Assim, tirando uma breve conclusão, vemos que seria praticamente impossível afirmar o marco do início do trabalho no homem. Dessa forma, escolhemos um ponto