ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO
Terça feira,16 de agosto de 2011
A proteção no desligamento da empresa
José Pastore
Referendando a decisão da Comissão de Relações Exteriores, a Comissão do Trabalho da Câmara dos Deputados rejeitou a ideia de o Brasil ratificar a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece restrições ao desligamento dos empregados, dando a eles o direito de contestar os motivos apresentados pelos empregadores.
Com base nessas duas importantes decisões, o Brasil se inclina a manter o sistema atual de proteção da dispensa. Por ele, o empregado desligado tem 30 dias de aviso prévio remunerados para procurar outro emprego, saca os recursos da sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebe uma indenização de 40% e usufrui dos salários pagos pelo seguro-desemprego, que pode chegar a até cinco meses.
O Brasil não está sozinho ao fazer essa opção. Ao contrário, 183 países adotam o mesmo sistema, com pequenas variações (Robert Holzmann e colaboradores, Severance Pay Programs around the World: History, Rationale, Status, and Reforms, Bonn: Institute for the Study of Labor, 2011), e apenas 35 países (na maioria da África) se guiam pela Convenção 158 da OIT, que, para o mundo de hoje, apresenta vários problemas.
Um deles é que, ao fechar a porta de saída, o impedimento da dispensa fecha a porta de entrada nas empresas, prejudicando sobremaneira os que estão em busca de trabalho - os jovens e as pessoas de meia-idade.
Outro problema reside no estabelecimento de conflitos (por discordância dos motivos da dispensa) que, no Brasil, dada a lentidão da Justiça, pode se arrastar anos a fio, criando um clima de desconfiança e mal-estar no ambiente de trabalho.
Finalmente, novas evidências mostram que, por restringir a mobilidade da mão de obra entre as firmas, o impedimento da dispensa compromete a produtividade e a competitividade das empresas, assim como os seus investimentos e a capacidade de gerar novos