Organização dos sistemas de ensino
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Os Sistemas de ensino no Brasil são divididos para estabelecer a organização de cada órgão competente e a Lei de nº 9.394 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional proporciona esta organização. Em seu Art. 16 onde discorre sobre a compreensão do sistema federal que é responsável pelas instituições de educação superior criadas e mantidas pelos órgãos federais de educação e também pela iniciativa privada tem em suas principais responsabilidades: elaborar o Plano Nacional de Educação, organizar, manter e desenvolver os órgãos e as instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos territórios, prestar assistência técnica e financeira aos estados, Distrito Federal e municípios, estabelecer competências e diretrizes para a educação básica, cuidar das informações sobre o andamento da educação nacional e disseminá-las, baixar normas sobre cursos de graduação e pós-graduação, avaliar e credenciar as instituições de ensino superior. O Art. 17 que é em relação aos Estados e Distrito Federal, que no entanto os Estados cuidam das instituições estaduais de nível fundamental e médio dos órgãos públicos ou privados e o Distrito Federal das instituições de ensino fundamental, médio e de educação infantil criadas e mantidas pelo poder público do DF e também privadas sendo que os dois tem as mesmas responsabilidades que são elas: manter e desenvolver esses órgãos e instituições oficiais de ensino que estão aos seus cuidados, em regime de colaboração com os municípios, dividir proporcionalmente as responsabilidades da educação fundamental, elaborar e executar políticas e planos educacionais, autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior dos estados e assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. O Art. 18 diz a respeito dos Municípios que são responsáveis, principalmente, pelas instituições de ensino infantil e fundamental, porém, cuidam também de instituições de ensino médio