Organização do sus
Na Lei 8.080, no Capítulo II, os princípios de diretrizes do SUS são regulamentados e estão de acordo no artigo 138 da Constituição Federal. I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; prevê que todos os cidadãos terão acesso à saúde. II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; e III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; defende a imparcialidade no serviço, tratando-se da ética profissional. IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; uniformidade, assistindo todos de acordo com sua necessidade. V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde; e VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário; para conscientizar e prevenir o paciente. VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática; definir e assistir situações de urgência. VIII - participação da comunidade; inserir a comunidade no âmbito de promoção e prevenção à saúde. IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo: a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios; b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde; para ampliar a atuação e a área de abrangência dos recursos oferecidos pelo SUS. X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico; promoção da saúde através da higienização e condições