Organização do poder judiciário brasileiro
O sistema judiciário brasileiro é composto por diversos órgãos, conforme distribuído no art. 92 da CF/88. Seguem abaixo tais órgãos, pequena descrição de cada um deles, suas principais competências e formações:
STF – Superior Tribunal Federal
O STF é o órgão máximo do sistema judiciário. Originariamente é o guardião da Constituição Federal, cabendo a ele zelar para que as normas no ordenamento não sigam em sentido contrário ao estipulado pela CF/88. Por isso, em casos que seja possível, é a última instância, ou seja, não há para onde recorrer após ele – é do STF o veredicto final.
Ademais, existem outras competências a ele atribuídas, normalmente quando se envolvem o Presidente da República, o Vice, Membros do Congresso, Ministros e o Procurador Geral da república, dentre outros.
O STF conta com 11 ministros. A nomeação destes é realizada pelo Presidente, após a aprovação do nome pelo Senado, por maioria absoluta. A pessoa indicada deve ter entre 35 e 65 anos de idade, reputação ilibada e notável saber jurídico.
STJ – Superior Tribunal de Justiça
O STJ é responsável pela correta interpretação das leis federais, uma vez que compete a ele julgar causas que contrarie ou interpretem de forma equivocada uma lei federal.
Também exerce importante papel quanto a segurança jurídica brasileira, haja vista julgar casos em que um tribunal estadual tenha atribuído interpretação diferente de outro, assegurando a uniformidade na interpretação das leis.
Outrossim, também lhe compete julgar, em alguns casos, Mandado de segurança, Habeas Data, Habeas Corpus, conflito de competências e de atribuição; julgar também algumas espécies de recursos ordinário e especial.
É composto por, no mínimo, 33 ministros, escolhidos e nomeados pelo Presidente, após aprovação do Senado.
O indicado deverá ter entre 35 e 65 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada. Porém a regra contida nos incisos do