organização do estado

1086 palavras 5 páginas
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

Federação brasileira - forma de estado composto
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição
União, estados, distrito federal e municípios – ( auto-organização / autogoverno / auto administração )
Republica federativa do Brasil – SOBERANIA
Art 60 §4,I. - Federação brasileira é clausula pétrea. Não se admite o direito de secessão ( ruptura)
§ 1º - Brasília é a Capital Federal.
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
O território não é ente federativo, pois não goza da tríplice capacidade ( auto-organização / autogoverno / auto administração ). Território não goza de autonomia, mas na forma do art 33, os territórios poderão ser divididos em municípios, onde estes, terão autonomia.
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Estados podem se desmembrar ou anexarem a outros, mediante aprovação da população diretamente interessada: através de plebiscito congresso nacional: lei complementar

§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Vide art. 96 - ADCT Os municípios podem se desmembrar ou incorporar dependerão de plebiscito e Far-se por meio de lei estadual,

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