organização do Estado
Profa. Sonia de Andrade
Evolução histórica das Constituições brasileiras – (continuação)
Constituição de 1988 – promulgada - rígida
1 - CARACTERÍSTICAS
A) - Forma de Governo: República, confirmada pelo plebiscito do art. 2.º do ADCT.
B) - Sistema de Governo: presidencialista, confirmado pelo plebiscito do art. 2.º do ADCT.
C) - Forma de Estado: Federação.
D) Foi criado o Estado de Tocantins (art. 13 do ADCT), e os Territórios Federais de Roraima e do Amapá foram transformados em Estados Federados (art. 14 do ADCT).
O Território Federal de Fernando de Noronha foi extinto, sendo a sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco (art. 15 do ADCT).
E) - Capital Federal: nos termos do art. 18, § 1.º, Brasília é a Capital Federal. Assim, o Distrito Federal passou a ser considerado ente federativo autônomo, apesar de sua autonomia parcialmente tutelada pela União.
F) - Inexistência de religião oficial: o Brasil é um país leigo, laico ou não confessional, muito embora haja a previsão de “Deus” no preâmbulo.
G) - Organização dos “Poderes”: foi retomada a teoria clássica da tripartição de “Poderes” de Montesquieu. Diferentemente do regime anterior, buscou -se um maior equilíbrio, especialmente pela técnica dos “freios e contrapesos”, abrandando a supremacia do Executivo, que imperava.
H) - Poder Legislativo: bicameral, exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a primeira composta de representantes do povo, eleitos pelo voto direto, secreto e universal e pelo sistema proporcional para mandato de 4 anos, e a segunda composta de representantes dos Estados -membros e do Distrito Federal, para mandato de 8 anos (duas legislaturas), eleitos pelo sistema majoritário, sendo que a representação de cada Estado e do Distrito
Federal será renovada de 4 em 4 anos, alternadamente, por 1 e 2/3.
I) - Poder Executivo: exercido pelo Presidente da República, que