Organização do Ensino brasileiro
- Categorias administrativas para as instituições de ensino:
Públicas: criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;
Privadas: mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
As instituições públicas e privadas estão ao cargo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
União (Federal): é responsável pelas instituições de educação superior criadas e mantidas pelos órgãos federais de educação e também pela iniciativa privada.
Estados: cuidam das instituições estaduais de nível fundamental e médio dos órgãos públicos ou privados.
Distrito Federal - DF: instituições de ensino fundamental, médio e de educação infantil criadas e mantidas pelo poder público do DF e também privadas.
Municípios: são responsáveis, principalmente, pelas instituições de ensino infantil e fundamental, porém, cuidam também de instituições de ensino médio mantidas pelo poder público municipal.
Temos também, outras modalidades brasileiras de ensino como:
Educação de jovens e adultos (ensino fundamental ou médio);
Educação profissional ou técnica;
Educação especial;
Educação a distância (EAD);
1ª Estrutura do Sistema de Ensino
No Brasil, o sistema de ensino organiza-se entre federal, municipal e estadual, conforme a const. federal 1988 e a nova LDB. A LDB 9394/1996 ainda estabelece que os sistemas de ensino devem ser organizados em regime de colaboração.
Segundo Libâneo, Oliveira e Toshi (2011) "um sistema supõe um conjunto de elementos, unidades relacionadas que são coordenadas entre si e constitui um todo. Embora se estruturem em um conjunto de organizações de ensino, as escolas não perdem suas especificidade. O conjunto de instituições de ensino juntamente a leis e normas passa a forma a unidade, no caso, um sistema de ensino."
Os sistemas de