Organização da Progressão Parcial
PROGRESSÃO PARCIAL
&
ADAPTAÇÃO DE ESTUDOS
2014
Coordenadores: Anderson L Nascimento
Marco Antônio Beltrame
MOTIVAÇÃO
Necessidade de planejamento e organização dos procedimentos para o cumprimento dos trâmites da Progressão
Parcial e Adaptações de Estudo para o ano letivo de 2014 em atendimento a legislação vigente. OBJETIVOS
Capacitação dos professores e demais envolvidos sobre o regime de PPs para o ano letivo de 2014;
Uniformização do trabalho dos docentes quanto às PPs e Adaptações de Estudo;
Elaboração conjunta dos Planos de
Trabalhos.
PROGRESSÃO PARCIAL - [PPs]
PPs]
Progressão Parcial de estudos é adotada para aluno que, após estudos de recuperação, obtiver, ao final do ano letivo, rendimento insatisfatório em até 03 (três) componentes curriculares. Em se tratando de alunos da 3ª série do ensino médio, com rendimento insatisfatório em qualquer componente curricular, caracteriza-se como retenção parcial.
ADAPTAÇÃO DE ESTUDOS
Adaptação de Estudos é o procedimento pedagógico pelo qual a Unidade Escolar complementa ou ajusta a escolaridade do aluno com disciplinas ou conteúdos obrigatórios, não cursados anteriormente pelo aluno.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei federal nº 9.394/1996;
Deliberação CEE nº 10/1997 e Indicação nº
9/1997 – Fixa normas para elaboração do
Regimento dos estabelecimentos de Ensino fundamental e médio;
Parecer CEE nº 67/1998 - CEF/CEM - Aprovado em 18.3.98 - Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais – artigos 52, 53, 54 e 55;
Resolução SE nº 21/1998;
Resolução SE nº 2/2012 – artigo 8º;
Deliberação CEE nº 16/1997.
SÍNTESE PARCIAL
Até 3 disciplinas → Promovido com PPs
4 ou mais disciplinas → Retido Parcial, cursa apenas as disciplinas que não obteve êxito.
PPs de 9º ano a partir de 2012 → Frequentar Concomitantemente , em contraturno.
(Artigo 8º da Resolução SE nº 2/2012).
Demais PPs e Adaptações de estudo → Orientação de