Organização da justiça eleitoral
Organização da Justiça Eleitoral
1. Órgãos da justiça eleitoral
Há órgãos da Justiça Eleitoral, mas não há uma magistratura eleitoral exclusiva, de carreira.
O juiz eleitoral é, na verdade, um juiz estadual que atua na Justiça Eleitoral paralelamente às suas funções regulares. Os órgãos colegiados com jurisdição eleitoral são híbridos, com juízes de outros tribunais, advogados e até mesmo cidadãos sem formação jurídica.
|CF/88, Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
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|I - o Tribunal Superior Eleitoral;
|II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
|III - os Juízes Eleitorais;
|IV - as Juntas Eleitorais.
- Os órgãos da Justiça Eleitoral têm função jurisdicional, mas também exercem função administrativa, atípica.
FASES DO PROCESSO ELEITORAL
1) Alistamento eleitoral ( atuação administrativa
2) Convenções partidárias
3) Registro de candidaturas ( atuação administrativa
4) Propaganda Política
5) Votação e apuração dos votos ( atuação administrativa
6) Proclamação dos eleitos ( atuação administrativa
7) Diplomação dos eleitos ( atuação administrativa
* PODER DE POLÍCIA DO JUIZ ELEITORAL
|Lei n. 9.504/97 – Lei Geral das eleições |
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