Organização da justiça do trabalho
Órgãos da Justiça trabalhista (art. 111 CF/88)
← Tribunal Superior do Trabalho (TST) – 3º GRAU
← Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) – 2º GRAU
← Juízes do trabalho – 1º GRAU
TST
← Surgiu em 1946, ano em que a Justiça do Trabalho foi integrada ao Poder Judiciário.
← Órgão de cúpula da Justiça laboral,, com sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional.
← Composto de: 27 ministros (escolhidos entre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo PR, após aprovação de maioria absoluta do Senado Federal).
← Órgãos que compõe o próprio TST (Resolução 1.295/2008):
I- Tribunal Pleno.
II- Órgão Especial.
III- Seção Especializada em Dissídios Coletivos.
IV- Seção Especializada em Dissídios Individuais, divida em duas subseções.
V- Turmas.
TRT
← Composição: mínimo 7 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo PR dentre os brasileiros com mais de 30 e menos de 65 – art. 115 da CF/88.
← Quinto Constitucional também deve ser observados.
← Justiça Itinerante: inovação trazida pelo art. 115 da CF/88. Realiza audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição.
← Câmaras Regionais: outra inovação trazida pelo mesmo artigo da CF/88. Foram criadas com objetivo de que os TRTs funcionassem descentralizadamente a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. Deverão atuar, principalmente, nos estados do Tocantins, Amapá, Roraima e Acre, já que não possuem um TRT.
Justiça do trabalho
← Em função da extinção das Juntas de Conciliação e Julgamento (EC 24/1999), a jurisdição trabalhista no primeiro grau passou a ser exercida por um juiz singular, denominado juiz do trabalho, que exerce suas funções nas denominadas Varas do Trabalho.
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