Organização da Administração Pública Indireta
Administração Indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. De acordo com o art. 4º, II, do Decreto-lei nº 200/67, a Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, e as fundações públicas.
Autarquia: pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado. Alguns exemplos de autarquias vinculadas à União Federal são: o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social; o INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; a Comissão Nacional de Energia Nuclear; o Banco Central do Brasil; a Comissão de Valores Mobiliários; o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; o DNOCS – Departamento Nacional de Obras contra as Secas e outras tantas. Estados e Municípios também têm suas próprias autarquias.
Empresas públicas: são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza, para que o Governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, execute a prestação de serviços públicos. São exemplos de empresas públicas federais a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; a FINEP – Financiadora de Estudos e Projetos; a Casa da Moeda do Brasil; a Caixa Econômica Federal; o BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; o SERPRO – Serviço Federal de Processamento de Dados etc. Inúmeras outras empresas públicas estão vinculadas a Estados e a Municípios, o que certamente estará fixado na lei ou nos decretos organizacionais