Organização civil de recursos hidricos
O Sistema Nacional de Gestão de Recursos Hídricos é uma combinação de organizações públicas ordenadas, entidades privadas e representantes da sociedade civil que tornam as implementações dos instrumentos de gestão de recursos hídricos possível, de acordo com os princípios definidos na lei. Em especifico, o artigo 47 e 48 da Lei 9.433/1997 tratam das organizações civis de recursos hídricos, que nada mais são os consórcios, as associações regionais regionais, locais ou setoriais, organizações técnicas, não governamentais ou outras reconhecidas pelo Conselho Nacional, que são elementos-chave do Brasil para promover o crescimento sustentável e uma sociedade mais equitativa e inclusiva.
O contexto institucional consiste no seguinte:
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) é a organização mais alta na hierarquia do sistema. Tem por objetivo promover a integração do planejamento de recursos hídricos no nível nacional, regional e estadual e também entre os setores de usuários. O CNRH é composto de representantes dos ministérios do Governo Federal, além de representantes designados pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e representantes dos usuários de água e organizações civis relacionados com a gestão de recursos hídricos. O Diretor Executivo do Conselho Nacional de Recursos Hídricos é o Ministro do Meio Ambiente.
A Agência Nacional de Águas (Agência Nacional de Águas – ANA) é responsável pela implementação do Plano Nacional de Recursos Hídricos formulado pelo CNRH. A ANA compõe-se de 10 superintendências funcionais com funções administrativas e de implementação, chefiadas por um presidente e quatro diretores. A ANA é vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, mas tem independência financeira e administrativa.
Os Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) são organizações conectadas que reúnem grupos interessados para discutir e solucionar os próprios problemas, com o objetivo de proteger os recursos hídricos na