organizaçao
Henoc de Jesus da Silva Gomes
Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI
Tecnólogo em segurança no Trabalho - SEG/0128
01/03/2014
RESUMO
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como com perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho. O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo. Considera-se agravo para fins de caracterização técnica pela perícia médica do INSS a lesão, doença, transtorno de saúde, distúrbio, disfunção ou síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência.
PALAVRAS CHAVES: Benefícios. Comunicação. Acidentes.
1. INTRODUÇÃO
Desde os tempos antigos, o homem tem desenvolvido atividades e ferramentas (faca, fogo etc) que apresentam riscos potenciais e que podem se materializar causando acidentes com lesões pessoais ou perdas materiais. Registros esparsos relatam que já na antiguidade havia o conhecimento de que algumas profissões poderiam prejudicar a saúde do trabalhador, a saber, dificuldades respiratórias nos mineradores do Egito, ou ainda, alguns distúrbios características a muitos atletas. Posteriormente, com a Revolução Industrial, o crescente número de acidentes de trabalho começou a captar atenção de governos e sociedades quando, em virtude do seu elevado número, adquiram as dimensões de um problema social. Naquela época, iniciou-se a concentração de grandes massas de trabalhadores em torno das fabricas que possuíam novas fontes de energia como o vapor e a eletricidade. Este novo ambiente de trabalho era muito diferente daquele caracterizando pela Idade Media, onde