Organizaçao e estrutura
No sistema educacional atual a criança entra com quatro anos no pré 01 ou jardim 01. Existem vários nomes para a mesma Educação Infantil, garantida pelo Município. São 3 anos de um aprendizado que, ao mesmo tempo em que, faz parte da Educação Básica não é supervisionado pelos órgãos do Estado responsável pelo processo.
Na Lei de Diretrizes e Base da Educação Brasileira n°9394/96, no seu artigo 29, afirma que a Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica, que tem a finalidade de desenvolver a criança até os 06 anos de idade. Desenvolvimento: tanto físico, psicológico, intelectual e social.
Esse desenvolvimento é feito através de acompanhamento e não tem objetivo de promoção para o Ensino fundamental, conforme o Artigo 31 da mesma lei.
Percebe-se neste momento uma retirada de obrigação dos segmentos que compõem o início do processo de educação da criança; o Estado é obrigado a garantir as creches e escolas, mas não é obrigado a cobrar da família ou do próprio sistema um acompanhamento didático/metodológico e curricular das escolas.
A falta de uma proposta Curricular Nacional é também a demonstração de falta de coerência entre a lei e a realidade do Sistema Educacional Brasileiro.
Durante o processo de entrada no sistema, é na Educação Fundamental que o Estado assume o seu papel de condutor do processo ensino/aprendizagem, a obrigatoriedade do educar pelo Estado começa com 06 anos no 01 ano (antiga 01 série), segundo a lei n°11.274, de 6 de fevereiro de 2006 que estabelece o ensino fundamental de 9 anos com o objetivo de assegurar a todas as crianças um tempo maior de convívio