Organizaçao do estado
O significado de Estado, grafado com a inicial maiúscula, é uma forma organizacional cujo significado é de natureza política. É uma entidade com poder soberano para governar um povo dentro de uma área territorial delimitada. Os elementos fundamentais para a constituição do Estado são: o povo, o território, o governo, a soberania e a sua finalidade é o bem comum. Com o passar dos anos a organização do Estado sofreu diversas mudanças, cada sociedade criou um sistema, uma forma de governo que atenderia melhor seus anseios.
As formas de Estado são a maneira pela qual o Estado organiza sua população, o território e estrutura o seu poder relativamente a outros de igual, que a ele ficarão coordenados ou subordinados.
Existem basicamente três formas de organização do Estado, são elas a Federação, Confederação e Estado Unitário.
A Federação é o tipo de Estado soberano composto por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio. A lei suprema é a Constituição, e as entidades territoriais não tem o direito de secessão, ou seja, é um Estado indissolúvel. Apesar dos Estados membros serem autônomos o único que é considerado soberano é o Estado federal. Apesar dos Estados membros não poderem se separar do Estado soberano eles podem fazer mudanças internas, como se dividerem em dois ou mais Estados. Os exemplos de Estados que adotam a federação são o Brasil, EUA, México, Argentina.
A Confederação é uma associação de Estados soberanos, usualmente criada por meio de tratados e não por uma Constituição. Possuem uma assembleia constituída por representantes dos Estados que a compõe. Cada Estado permanece com sua própria soberania, o que outorga a Confederação um caráter de instabilidade devido ao direito de secessão, ou seja, os Estados podem largar a confederação quando quiserem. Os exemplos de Estados que já adotaram a Confederação são os Estados Unidos e a Suíça.
O Estado