Organizacional
AUTUAÇÃO "Todas as peças do inquérito serão, por ordem cronológica, reunidas num só processado e datilografadas, em espaço dois, com as folhas numeradas e rubricadas pelo escrivão." (CPPM, art. 21) Autuar um IPM é elaborar a sua capa. Ela deve conter: a) nome do Ministério correspondente, escalão imediatamente superior e escalão considerado, incumbido de elaborar o IPM; b) nomes do Encarregado e do Escrivão do IPM; c) nome do indiciado (se houver mais de um, salientar o primeiro indiciado com o complemento " e outro/a" ou "e outros/as").
Recomenda-se que, ao atingir o IPM 200 folhas, seja aberto outro volume, lavrando-se o competente termo. No IPM não há termo de encerramento. O termo de encerramento só se usa na fase judicial, por ordem da