Organizacao do trabalho
FONTES
ALVES, Ivan Dias Rodrigues e Cristóvão Piragibe Tostes Malta. Teoria e Prática do Direito do Trabalho. 9. ed. São Paulo: Ltr, 1995. ARRIGHI, Giovanni. O Longo Século XX. São Paulo: UNESP, 1996. BERNARDES, Hugo Gueiros. Direito do Trabalho. Vol. I. São Paulo: Ltr, 1989. CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 2001. CUNHA, Maria Inês Moura S.A. da. Direito do Trabalho, 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1997.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO
Londrina 2011
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO
Trabalho apresentado ao Curso (nome do curso) da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina [Nome da Disciplina]. Prof.Adriana Vinholi Rampazo
Londrina 2011
1 INTRODUÇÃO
A organização remunerado,exercido em
Internacional condições
do de
Trabalho,define liberdade e
Trabalho Decente como um trabalho produtivo e adequadamente segurança,sem qualquer forma de preconceito,e que garanta uma vida digna a todas as pessoas que vivem de seu trabalho.Desde 2003 o governo assumio um compromisso com a OIT de promover o trabalho decente. O conceito de trabalho decente foi introduzido pela Organização Internacional do Trabalho(OIT),em 1999,e visa traduziro objetivo de garantia a todas as pessoas oportunidades de emprego produtivo,em condições de liberdade,equidade,segurança e dignidade. Entende-secomo oportunidade de emprego produtivo a garantia a todos que queiram trabalhar da chance de efetivamente encontrar em emprego,o qual seja instrumento que permita o alcance de um nivel de bem-estar aceitavel ao trabalhador e sua família.Emprego em condições de liberdade refere-se ao fato de que o trabalho deve ser livremente escolhido eo direito de participação do trabalhadores em organizações sindicais.Emprego em condições de equidade,traduz a necessidade de tratamento justo e equitativo ao trabalhadores,respeitando-seas discriminações ,além de