Organismos Geneticamente Modificados
Organismos geneticamente modificados são definidos como toda entidade biológica cujo material genético (ADN/ARN) foi alterado por meio de qualquer técnica de engenharia genética, de uma maneira que não ocorreria naturalmente. A tecnologia permite que genes individuais selecionados sejam transferidos de um organismo para outro, inclusive entre espécies não relacionadas. Estes métodos são usados para criar plantas geneticamente modificadas para o cultivo de matérias-primas e alimentos.
Essas culturas são direcionadas para maior nível de proteção das plantações por meio da introdução de códigos genéticos resistentes a doenças causadas por insetos ou vírus, ou por um aumento da tolerância aos herbicidas.
Nesta categoria, não se inclui culturas resultantes de técnicas que impliquem a introdução direta, em um organismo, de material hereditário, desde que não envolvam a utilização de moléculas de ADN/ARN recombinante, inclusive fecundação in vitro, conjugação, transdução, transformação, indução poliploide e qualquer outro processo natural. Nesse contexto, também é importante salientar a definição de termos comumente utilizados nessa área:
- Engenharia Genética: atividade de produção e manipulação de moléculas de ADN/ARN recombinante;
- Ácido desoxirribonucleico (ADN), ácido ribonucleico (ARN): material genético que contêm informações determinantes dos caracteres hereditários transmissíveis à descendência;
- Derivado de OGM: produto obtido de OGM e que não possua capacidade autônoma de replicação ou que não contenha forma viável de OGM. Não se inclui na categoria de derivado a substância pura, quimicamente definida, obtida por meio de processos biotecnológicos e que não contenha OGM, proteína heteróloga ou ADN recombinante;
De acordo com a legislação, após manifestação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), compete ao Ministério da Agricultura a emissão de autorizações e registros, bem como a fiscalização de