Orfanato
Orfanato e o processo de adoção Orfanato é o estabelecimento de assistência social onde crianças e adolescentes órfãos são recolhidos e recebem cuidados pessoais, médicos e educacionais. Pode ser administrado tanto pela administração pública ou privada. Considerados como entidades sem fins lucrativos, essas instituições não pagam impostos, e a doação de bens e materiais de consumo por iniciativa pessoal dão o direito, no Brasil, de abater o Imposto sobre a renda. Resumidamente, o orfanato é o local onde as crianças abandonadas por motivos pessoais esperam por uma família adotiva. Visivelmente, os orfanatos estão em decadência não só na região do ABC (conjunto de cidades formado por Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano), mas também na região metropolitada de São Paulo e no resto do território brasileiro. Substituidos por “lares” e abrigos durante os anos, está cada vez mais difícil encontrar tais entidades beneficientes por todo o território nacional. Em sentido estrito, “abrigo” de uma criança ou adolescente em uma associação beneficente é uma medida de “proteção especial” prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e definida como “provisória e excepcional” (ECA, art. 101, parágrafo único). Aquelas crianças que necessitam permanecer afastados de suas verdadeiras famílias devem encontrar nas instituições um espaço de cuidado e proteção.
Desde a concretização da doutrina da proteção integral a crianças e adolescentes no país, com a Constituição de 1988 e o ECA, vem-se exigindo das instituições que prestam serviços de atendimento a esse segmento da população brasileira a revisão e a mudança de suas práticas, no sentido de superar o