Oresteia Conpedi Valeria
ÉSQUILO
Valéria de Souza Arruda Dutra ∗
RESUMO
O presente trabalho se dedica a analisar a trilogia grega, Oréstia, a qual foi escrita por
Ésquilo em 460-459 a. C.
A trilogia narra uma história baseada na lenda dos Atridas, composta por três peças distintas: Agamêmnon, Coéforas e Eumênides. Referida tragédia foi apresentada ao público ateniense justamente num momento que marcava o início da experiência democrática e à renúncia progressiva à lei do talião, num período de grandes instabilidades das instituições gregas.
Para tanto, nos baseamos no inteligente e incisivo estudo desenvolvido por François
Ost, no segundo capítulo de sua obra Contar a Lei – As Fontes do Imaginário Jurídico, publicada no Brasil pela Editora Unisinos.
Na mencionada obra, Ost consegue captar da clássica tragédia uma composição polifônica de cinco “vozes” à maneira contrapontística. O estilo contrapontístico é relativo a contraponto, que na música trata-se de uma disciplina que ensina a compor polifonia. Por sua vez, a polifonia é a arte de compor música para duas ou mais vozes ou instrumentos.
O grande gênio de Ésquilo é harmonizar simultaneamente as “vozes” do jurídico, da política, da teologia, da responsabilidade e da linguagem nas peças, fazendo com que todo este conjunto constitua, segundo Ost, aquilo que se pode chamar de a “invenção da justiça”. PALAVRAS
CHAVES:
DIREITO;
JUSTIÇA;
LITERATURA;
ORÉSTIA;
TRAGÉDIA.
∗
Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete/MG (FDCL); cursando atualmente, a disciplina isolada de Teoria da Justiça no Mestrado em Teoria do Direito pela PUC/MG; assistente do Prof. Leandro José de Souza Martins e pesquisadora em regime de Iniciação Científica no
Grupo de Iniciação à Pesquisa em Filosofia do Direito da FDCL.
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RESUMEN
El presente trabajo se dedica a analizar la trilogía griega Oréstia, a cual fue escrita por
Ésquilo en 460-459 a.C.
La trilogía narra una historia