ORDENAMENTO JURÍDICO
Um conjunto hierarquizado de normas jurídicas (regras e princípios) que disciplinam coercitivamente as condutas humanas, com a finalidade de buscar harmonia e a paz social.
O legislador busca por meio da criação de normas jurídicas proteger os interesses juridicamente relevantes.
A compreensão de ordenamento jurídico exige que seja examinada a relação entre as normas jurídicas e, inclusive, os elementos não normativos (definições, critérios classificatórios, preâmbulos, etc.).
De modo a operar este mesmo ordenamento jurídico de maneira eficiente, o estado brasileiro é organizado em três poderes, independentes e harmônicos entre si: o executivo, o legislativo e o judiciário. O chefe do executivo é o presidente da república, cujos poderes derivam de uma eleição, que garante um mandato temporário. No caso do Brasil, o presidente atua como chefe de estado e chefe de governo. Deputados e senadores, compõem o poder legislativo, e têm como função principal a elaboração de leis, sendo também eleitos pelo voto popular. O poder judiciário se concentra no julgamento e fiscalização do cumprimento das leis, sendo representado pelos juízes do Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e a justiça federal.
Os 26 estados que compõem o país são dotados de autonomia para elaborar suas próprias constituições e leis, cuja competência legislativa é limitada pelos princípios da carta magna. Os municípios também gozam de uma restrita autonomia, pois suas leis estão subordinadas à constituição do estado ao