Ordenamento jurídico brasileiro
Ordenamento Jurídico é um sistema de subseções de normas. Onde sempre e ordenadamente a norma superior será o fundamento de validade da inferior, só assim será valida. As normas estão e serão dispostas de forma hierárquica. É unitário, tem por um principio em sua concepção que organiza e mantém o conjunto como um todo homogêneo, principio da norma fundamental de Kelsen. São constituídos primariamente por normas que guardam relações entre si, com validação regular a partir de regras. “Donde conclui-se que ‘ordenamento jurídico’, que é o sistema das normas em sua plena atualização, não pode ter lacunas e deve ser considerado, em seu todo, vigente e eficaz.”
As normas fazem parte de um sistema dinâmico, pois, estão em constante transformação. São promulgadas, substituídas conforme o tempo em que atuam se desatualiza por alterações nas situações normatizadas.
Validade é saber a partir de quando aquela norma passa a ser reconhecida como válida para o ordenamento, quando deixa de valer, quais os efeitos que produz e até quando deixa de produzir. Ainda se os produz mesmo quando não pode ser tecnicamente reconhecida como válida. Precisa que seja integrada ao ordenamento. É exigido um 0processo de formação e produção normativa de acordo com os princípios do próprio ordenamento, respeito à hierarquia que tem como ponto superior a Constituição Federal. Deve ser promulgada pela autoridade competente. Existe todo um processo de formulação no qual há várias etapas, iniciativa da lei, discussão, votação, aprovação, sanção,