Ordenamento juridico
ORDENAMENTO JURÍDICO
O homem em suas interações com seus semelhantes estão sujeitos a relações divergentes onde precisa de uma ciência para dirimir estes conflitos e assim tentar garantir ordem e paz na sociedade. Com isso o Direito trás pra estes cidadãos esperança de justiça através de normas jurídicas que são posta em prática através de sanções que “suprem” a sacies desta sede de justiça, tanto na esfera privada quanto na esfera pública.
Partindo de um pressuposto que para determinada contravenção haveria ajuda de um ramo do direito podemos imaginar que teria apenas um direcionamento para tentar sanar determinado caso, como por exemplo, o direito penal; para distinguir a sansão para determinado ato, o direito administrativo; para as questões ligadas ao serviço público, o direito do trabalho, e assim sucessivamente, deste e vários ramos do direito nenhum poderia atuar sozinho, não pode existir um artigo em determinado código que se confronte com a constituição.
Percebemos que partir de um complexo de normas se defini o ordenamento jurídico, se a norma não pertencer ao ordenamento se trata de uma norma invalida ou não-jurídica. As normas jurídicas não existem isoladamente, elas precisam de um contexto trazendo uma conexão entre si como no havia citado, outro exemplo bem sucinto a ser dado é uma citação de (Tércio Sampaio Ferraz Júnior) que diz o seguinte, “Para que uma sala se transforme em um conjunto ao qual possamos denominar “sala de aula”, é necessário que haja uma estrutura que ordene os elementos presentes no
espaço (a conexão que me refiro). Se, por exemplo, em uma sala houver carteiras, lousa, alunos e professor, isso não significa, necessariamente, que se trata de uma sala de aula. Se as carteiras e a lousa estiverem amontoadas em um canto, os alunos conversando em outro e