Ordenamento familiar
"Conferência"
Cassio Mesquita Barros
Advogado. Professor Titular de Direito do Trabalho da USP. Membro da Comissão de peritos na aplicação e interpretação das Normas Internacionais do Trabalho da OIT
"O futuro do Direito do Trabalho"
SUMÁRIO: I. Introdução. II. Oposição entre o econômico e o social. III. Evolução em círculos concêntricos. IV. As grandes interrogações no direito do trabalho. V. Fases na evolução do direito do trabalho. VI. Fim dos empregos. VII. O direito do trabalho atual. VIII. Métodos do direito do trabalho. IX. As novas exigências ao direito do trabalho. 1. Mudanças no mundo do trabalho. 2. O direito do trabalho e o emprego. 3. Os trabalhadores independentes. 4. Ampliação do objeto do direito do trabalho. 5. A jurisdicisação e a desregulamentação. 6. Interdependência entre mercado e o direito do trabalho. 7. Constitucionalização. 8. A tendência da individualização das relações de trabalho. 9. Mundialização. X. Um novo direito do trabalho.
I – INTRODUÇÃO
O advento de um novo século e o início de outro milênio constituem razões suficientes a estimular uma revisão do direito do trabalho e uma reflexão sobre o seu futuro. O mundo do trabalho, desde o nascimento do direito do trabalho, tem passado por sucessivas mudanças, tantas vezes dramáticas. Um reexame dessa natureza deve ser feito necessariamente com toda prudência. Antes de tudo, com a consciência de que a visão global de todos os direitos do trabalho do mundo não é suficiente, é preciso considerar também as circunstâncias práticas sociais e econômicas que influenciam o direito do trabalho. Alain Supiot, relator geral da Comissão das Comunidades Européias que estudou as "transformações do trabalho e o futuro do direito do trabalho na Europa", assinala que a crise dos anos 70 envolvendo o desemprego e o impulso do trabalho precário, que se imaginava passageira mas que, passado um quarto de século não cessa, dando a idéia de que