Ordenament juridico
Para Miguel Reale, é “o sistema de normas jurídicas in acto, compreendendo as fontes de direitoe todos os seus conteúdos e projeções: é, pois, os sistemas das normas em sua concretarealização, abrangendo tanto as regras explícitas como as elaboradas para suprir aslacunas do sistema
, bem como as que cobrem os claros deixados ao poder discricionáriodos indivíduos (normas negociais)
”.
***Princípio da plenitude do Ordenamento jurídico
O ordenamento jurídico não pode deixar a descoberto
,
sem dar solução, qualquer litígioou conflito capaz de abalar o equilíbrio, a ordem e a segurança da sociedade
. Por isso,ele contém, a possibilidade de solução para todas as questões que surgirem na vida derelação social
, suprindo as lacunas deixadas pelas fontes do direito.Os elementos do ordenamento jurídico brasileiro estão estruturados na forma de atenderem àobediência aos ditames da Constituição Federal. Todo o nosso direito positivo para ter validadederiva-se dos princípios constitucionais.
VALIDADE TÉCNICO-FORMAL: válida; formalmente válida; obedeceu às formalidadeslegais
VALIDADE SOCIAL: eficácia; norma que pega; é observada pela sociedade
VALIDADE ÉTICA: idéias de justiça; norma que reflete os anseios sociais·VÁLIDADE: aspectos formais do processo legislativo E competência legislativa com relaçãoà matéria e órgão producente·VIGENTE: momento a partir do