ordem social
Conforme art. 193 da Constituição Federal/88:
Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
O título VIII da Constituição Federal disciplina a Ordem Social e abrange:
Seguridade Social – Saúde, Previdência Social e Assistência Social (arts. 194 a 204);
Educação, Cultura e Desporto (arts. 205 a 217);
Ciência e Tecnologia (arts. 218 e 219);
Comunicação Social (art. 225);
Meio Ambiente (arts. 220 a 224);
Família, Criança, Adolescente e Idoso (arts. 226 a 230);
Índios (arts. 231 a 232);
Seguridade Social (art. 194 a 195)
Subdividida em normas sobre a saúde, previdência e assistência social, é financiada pela sociedade direta e indiretamente e tem o objetivo de assegurar os direitos da qual se subdivide, conforme art. 194, CF:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de açõesde iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitosrelativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar aseguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participaçãoda comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
Segundo o autor MORAES, Alexandre (2008, p. 806), “a seguridade social compreende em um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.” Determinou a Constituição no art. 195:
Art.