Ordem Social
Como reza o artigo 193 da nossa Carta Magna:
“A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.”
Ordem de qualquer sentido significa harmonia de comportamento e colocação de coisas, inclusive sons e atitudes pessoais. Em um mundo de desigualdades sociais é um capítulo importante da nossa Constituição que merece ser estudado e praticado.
Seguridade Social
Subdividida em normas sobre a saúde, previdência e assistência social, é financiada pela sociedade direta e indiretamente e tem o objetivo de assegurar os direitos da qual se subdivide.
1. A saúde é direito de todos e dever do estado e cabe a este a redução e não agravo do risco de doenças, a proteção e a recuperação daquela através de políticas econômicas, podendo ser feita por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e também terceiros;
2. A Previdência social prevê a organização sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial;
3. Da assistência social esta será prestada a quem necessitar, independente de contribuição.
Da educação:
A CF garante que a educação é direito de todos e dever do estado e da família. Visa esta o desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, devendo a qualidade do ensino ser analisada sobre tudo quanto a necessidade e os padrões da comunidade.
Os incisos do art. 214 CF define os objetivos do ensino:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
IV - formação para o trabalho;
V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (Acrescentado pela EC-000.059-2009).”
Da cultura:
A CF define que o estado garantirá o acesso à cultura e às fontes