Ordem social na Constituição de 1988
Aula 2: Ordem Social na Constituição
Brasileira de 1988
Tema: Ordem Social e Direitos Fundamentais Sociais
Estrutura do Conteúdo:
1.
Estrutura da Ordem Social: Seguridade Social;
Educação, Cultura e Desporto; Ciência e Tecnologia;
Comunicação Social; Meio Ambiente; Família, Criança,
Adolescente, Jovem e Idoso; Indígenas.
2. Ordem Social e Estado do Bem Estar (art. 193).
3.
Os direitos sociais como direitos fundamentais prestacionais. A garantia do mínimo existencial e a
“reserva do possível”. O princípio da vedação ao retrocesso. 1
Ordem Social: aplicação prática teórica
Questão discursiva:
O art. 7º, I, da CRFB/88 estabelece como direito dos trabalhadores a proteção à relação de emprego contra demissão arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementa. Por sua vez, o art. 10 do ADCT estabelece que, enquanto não fosse editada a aludida lei, a proteção ali referida ficaria limitada à multiplicação por quatro do valor da multa estabelecida na Lei 5.107/66 (FGTS). Suponha que um projeto de lei visasse a reduzir pela metade o valor da indenização devida aos trabalhadores em caso de demissão arbitrária ou sem justa causa. O que poderia ser argüido para sustentar a inconstitucionalidade de tal projeto?
Questão objetiva (fonte: Defensoria Pública da União 2010 - Cespe):
Os direitos sociais previstos na Constituição, por estarem submetidos ao princípio da reserva do possível, não podem ser caracterizados como verdadeiros direitos subjetivos, mas, sim, como normas programáticas. Dessa forma, esses direitos devem ser tutelados pelo poder público, quando este, em sua análise discricionária, julgar favoráveis as condições econômicas e administrativas. Certo
Errado
2
Da Ordem Social e Estado de Bem Estar
Conjunto de preceitos constitucionais que implementam os direitos sociais previstos no art. 6º
Exterioriza o caráter compromissório e dirigente da
Constituição de 1988
Constituição Social (título VIII