Ordem judicial e sociedade
ORDEM JUDICIAL E SOCIEDADE
ÉRICA
FLÁVIA
FLAVIANO
NATANNY
RIO DE JANEIRO
ABRIL - 2009
ÉRICA
FLÁVIA
FLAVIANO
NATANNY
ORDEM JUDICIAL E SOCIEDADE
Trabalho apresentado ao Professor Carlos Fialho da disciplina Metodologia e Técnica de Pesquisa da turma 25012, turno noite do curso de Direito
UniMSB – Campo Grande
Rio de Janeiro – 30/04/2009
INTRODUÇÃO
Trata-se de uma pesquisa acerca da Ordem Judicial, seus conceitos e sua aplicação na sociedade. Além de observar questões quanto ao descumprimento, mostra-se um caso concreto onde houve descumprimento e a respectiva sanção imposta pelo juiz.
Ordem Judicial e Sociedade
“Num país que não se cumpre ordem judicial significa que está desgovernado, sem rumo. Está no caminho do caos. É a bagunça.”
Abrão Razuk
Todo processo, após trabalho exaustivo, dos operadores do direito, advogado, promotor, juiz, perito, etc, para chegar a uma solução via sentença definitiva, com trânsito em julgado do Tribunal de Justiça. Após, ampla discussão, despesas processuais, demanda de tempo, o direito questionado e que era ilíquido e incerto passa em razão do decisum, para líquido e certo, e o que era discutível passa a ser indiscutível, após exaurirem-se todos os recursos cabíveis. A sentença definitiva tem que dar uma sequência, ou seja, ser cumprida, com o requerimento da parte vencedora do seu cumprimento dando a sua efetividade. Aí vem a ordem judicial. O que é ordem judicial? Significa que o Estado-Juiz ordena contra quem a sentença foi desfavorável atenda todo o seu conteúdo, condenatória, execução em lato senso ou numa obrigação de fazer ou não fazer etc. A ordem sempre deve ser cumprida, sob pena de abalo da instituição. Num país civilizado, nenhum cidadão nega de cumprir uma ordem judicial. Ela é fonte de vida e segurança do próprio país. Encarna a própria paz e evita derramamento de sangue e justiça com as próprias