Ordem Imprudente
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
3 CONCLUSÃO 6
1 INTRODUÇÃO
È necessário, que todas as empresas conheçam e cumpram as Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, que são de observância obrigatória pelas empresas, privadas e públicas e pelos órgãos públicos, da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Também é indispensável que empresas e empregados conheçam o que cabe a ambas as partes.
Empregador: cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos; informar aos trabalhadores: I. Os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; II. Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; III. Os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico, aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; IV. Os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
Empregado: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; b) usar o EPI fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR; d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR;