ORDEM DE SERVIÇOS
ORDEM DE SERVIÇO
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO Pela presente Ordem de serviço objetivamos informar os trabalhadores que executam suas atividades laborais nesse setor, conforme estabelece a NR-1, item 1.7, sobre as condições de segurança e saúde às quais estão expostos, como medida preventiva e ,tendo como parâmetro os agentes físicos, químicos, e biológicos citados na NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais(Lei nº 6514 de 22/12/1977,Portaria nº 3214 de 08/06/1978), bem como os procedimentos de aplicação da NR-6 - Equipamento de Proteção Individual – EPI , NR-17 – Ergonomia , de forma a padronizar comportamentos para prevenir acidentes e/ou doenças ocupacionais
Setor: Obra
Função: Encarregado
Atividades
Estuda o trabalho a ser executado, analisando desenhos e/ou esquemas, especificações e outras informações, para programar o roteiro de operações; marca os pontos de colocação das tubulações, uniões e furos nas paredes, lajes e pisos, utilizando instrumentos de marcação, para orientar a instalação do sistema projetado, monta, instala e conserva sistemas de tubulações de material metálico ou não-metálico, de alta ou baixa pressão, marcando, unindo e vedando tubos, roscando-os, soldando-os ou furando-os, com furadeira, , prensa dobradeira e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de ar, água, gás e outros fluidos nas obras.
Riscos
Físico: Não identificado.
Químico: Não identificado
Biológico: Não identificado.
Ergonômicos: Postura inadequada de trabalho.
Acidentes: Quedas, cortes, escoriações, objetos estranhos nos olhos, de trajeto.
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) Necessários e/ou Utilizados
Calçado de segurança – capacete – luva – óculos de segurança.
Cinto de segurança com duplo talabarte – para trabalhos acima de 02 (dois) metros de altura.
Medidas Preventivas para os Riscos de Ambientais
Uso correto de EPIs.
Treinamento para execução