Ordem de Serviços NR01
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ORDEM DE SERVIÇO
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO Pela presente Ordem de serviço, objetivamos informar os trabalhadores que executam suas atividades laborais nesse setor, conforme estabelece a NR-1, sobre as condições de segurança e saúde às quais estão expostos, como medida preventiva e ,tendo como parâmetro os agentes físicos, químicos, e biológicos citados na NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (Lei nº 6514 de 22/12/1977,Portaria nº 3214 de 08/06/1978), bem como os procedimentos de aplicação da NR-6 - Equipamento de Proteção Individual – EPI , NR-17 – Ergonomia , de forma a padronizar comportamentos para prevenir acidentes e/ou doenças ocupacionais, NR 18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
Nome:
Código:
Obra:
Função: MOTORISTA DE CAMINHÃO
RG:
C.P.F:
Atividades Desenvolvidas
Acompanhamento dos serviços da obra; inspeção preventiva veicular; dirigir o veiculo; executar outras atribuições semelhantes, conforme a necessidade do andamento da obra; apresentação de documentação e acompanhamento de fiscalizações em transito ou a quem necessitar; cumprir e observar as normas de transito, técnicas, administrativas, meio ambiente e de segurança; participar ativamente de programa de melhoria da qualidade dos produtos, serviços e gestão ambiental
Equipamentos de Proteção Individual(EPI)Necessários e/ou Utilizados
Botina de segurança
Uniforme Completo
Medidas Preventivas para os Riscos
Não transite pela obra sem capacete e calçado de segurança;
Use seus EPIs apenas para a finalidade a que se destinam e mantenha-os sob sua guarda e conservação;
Observe atentamente o meio ambiente do trabalho ao circular na obra, e corrija as condições, inseguras encontradas, imediatamente;
Não ultrapasse o isolamento e obedeçam as sinalizações;
Treinamento para execução das tarefas;
Participar dos exames periódicos quando convocado;
Planejar antecipadamente a