1. IDENTIFICAO Leandro Carvalho Bernardo Funo Instalador Assinatura ______________________________ 2. JUSTIFICATIVA A fim de contemplar disposies regulamentares contidas no item 1.7 b, NR-01, Portaria 3214/78 Lei 6514 de 22.12.77 Captulo V do titulo II da CLT TEM, segue instrues com objetivo bsico de prevenir atos inseguros, instruir para disciplinar seu cumprimento, alertar para punio na sua no adoo, e complementar as tentativas de controle de riscos, principalmente os operacionais nas condies insalubre e inseguras, considerando os controles j implantados pelas protees coletivas EPC, individuais EPI, e Sistemas de Proteo Coletiva por Sinalizaes SPC e similares. 3. INSTRUES GERAIS Prevenir evitar, mentalidade e atitudes preventivas em aspectos de segurana devem existir em todas as atividades. A preveno o conjunto de aes que visa a eliminao das causas de possveis acidentes, impedindo assim a sua ocorrncia, ACIDENTES SO EVITVEIS. 3.1. NOES GERAIS DE SEGURANA permitido fumar somente ao ar livre, afastado de reas que contenham inflamveis Em todas as atividades obrigatrio a utilizao de uniforme e dos EPIs de acordo com as atividades desenvolvidas 3.2. POSTURA PESSOAL Siga corretamente as orientaes de segurana Ande, jamais corra e tenha sempre cuidado observando as condies do piso/terreno No inicie servio algum para o qual no esteja devidamente orientado pela sua superviso, quanto as determinaes de segurana No opere nenhuma mquina ou equipamento que no esteja habilitado/autorizado faze-lo Obedea todos os avisos, advertncias e sinalizaes de segurana destinados a sua proteo Cuidado com quaisquer partes mveis existente no seu local de trabalho Evite brincadeiras de qualquer natureza no seu local de trabalho Mantenha sua ateno no trabalho, no se distraia 3.3. ELETRICIDADE Todas as atividade que envolvam eletricidade devem ser executadas por profissional habilitado, eletricista, sendo proibido qualquer atividade por outros profissionais proibida a ligao