Ordem de serviço-TST
Saúde e Segurança do Trabalho
O.S. nº 01/14/ST Data: 16/05/2014
Funcionário: João Maria Filho Setor: Oficina Função: Soldador
1-Objetivo:
Nesta Ordem de Serviço objetivamos informar o trabalhador que executam sua atividade de trabalho neste setor, conforme estabelece a NR-1 do Ministério do Trabalho, tendo conhecimento das condições de segurança e saúde, bem como aos riscos a que está exposto, como medida preventiva, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (Lei nº 6514 de 22/12/1977, bem como os procedimentos de aplicação da NR-6 - Equipamento de Proteção Individual – EPI, NR-17 – Ergonomia, de forma a padronizar comportamentos para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
2-Aplicação:
Nesta empresa, a todos funcionários e especificamente Oficina de Soldagem
3-Descrição da Atividade:
Unir e cortar peças metálicas, utilizar processos de soldagem e corte tais como eletrodo revestido, oxigás, tig, mig, brasagem, plasma e arco submerso.
Preparar equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e corte e peças a serem soldadas.
4-Riscos inerente a função:
Físico: Ruído
Químico: Poeira/fumos metálicos, radiação calórica e luminosa
Biológico: Sem identificação
Ergonômicos: Posturas inadequadas de trabalho (LER/DORT)
Acidentes: Cortes, perfurações, arranhões, corpo estranho nos olhos, queda de locais com piso irregular, choque elétrico, queimaduras nos olhos e ou em outras partes do corpo.
5-Medida de Proteção coletiva:
Os locais que se fazem as atividades de solda deverão estar isolados e sinalizados e adequadamente ventilados, manter sempre 01 extintor de CO2, a uma distancia máxima de 3,0 m de qualquer local de solda, ao termino do serviço manter organizado o local e limpo.
Utilizar somente mangueiras aprovadas pela ABNT nos trabalhos de solda e corte com oxi-acetileno e GLP.
6- Medidas de Proteção Individual:
Capacete e mascara de