Ordem de Serviço - OS
Função:
Nome:
Descrição: Em cumprimento à determinação o empregador divulga os seguintes procedimentos prevencionistas que deverão ser adotados por todos os empregados desta empresa. (CLT e Port. 3214/78 NR-01). A Ordem de Serviço visa orientar todos os funcionários quanto aos riscos expostos no local de trabalho. O descumprimento da mesma acarretara sanções disciplinares.
1 - Deveres do Empregador:
1.1 - É dever do empregador oferecer aos empregados condições para comprimento da ordem de serviço, além de fiscalizar para que a mesma seja comprida corretamente.
2 - Das Obrigações (Empregado)
2.1 - É obrigatório a todos os empregados submeterem-se aos exames médicos pré-admissionais, periódicos, demissionais, complementares e mudança de função, nos termos da NR – 07.
2.2 - É obrigatório a todos os empregados elegerem, prestigiarem e participarem, quando eleitos, da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, nos termos da NR – 05.
2.3 - É obrigatório a todos os empregados usarem EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual, que lhes são fornecidos gratuitamente, na execução de tarefas e operações para as quais forem exigidos o seu uso.
2.4 - É obrigatório a todos os empregados participarem, quando convocados, de treinamentos, instruções e palestras, inclusive por ocasião da SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho.
3 - Das Proibições (Empregado)
3.1 - É proibida a entrada ou permanência de pessoas não autorizadas nas áreas de trabalho de máquinas e em outras devidamente sinalizadas.
3.2 - É proibido a todos empregado fumarem ou acederem chamas nas áreas com riscos de incêndio, tais como: almoxarifados, arquivo fiscal, CPD, próximo às bombas de abastecimento, seção de lavagem de peças e demais áreas em que o fumo é proibido.
3.3 - É proibido a todos os empregados trabalharem sem uniforme e sem calçado apropriado.
3.4 - É proibido a todos os empregados trabalharem sob efeito de álcool ou de qualquer tipo