Ordem de Serviço - Líder de Montagem
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Conforme Lei 6514 de 22 de dezembro de 1977, altera o capitulo V, Titulo II da CLT. Art. 157 Item I Cumprir e fazer cumprir as normas de Segurana e Medicina do Trabalho. Item II Instruir os empregados, atravs de Ordens de Servio, quanto s precaues a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenas ocupacionais. Art. 158 Observar as normas de Segurana e Medicina do Trabalho, inclusive as instrues de que trata o item II do artigo anterior. Conforme Portaria n. 3214 de 8 de junho, Norma Regulamentadora NR 01, item 1.7 e 8. ATIVIDADESDESCRIO DO CARGO Liderar as atividades de pr-montagem e montagem das peas. ATRIBUIES DO CARGO (LISTA DE TAREFAS E RESPONSABILIDADES ESPECIFICAS) Liderar as atividades de pr-montagem e montagem das peas L e interpreta desenhos, croquis e projetos Verificar o cumprimento das normas e padres de segurana e qualidade. OBRIGAES DO EMPREGADO- Cumprir todas as normas expedidas pelo empregador, inclusive ordem de servio - Comunicar todas as condies inseguras presentes no ambiente ao supervisor imediato - Usar obrigatoriamente os Equipamentos de Proteo individual indicado para a funo - Manter a Ordem, Disciplina, Higiene e Segurana no Trabalho - Participar de treinamentos relacionados a Segurana e Sade Ocupacional - Executar as tarefas que lhe forem delegadas aps treinamento especifico para execuo da mesma - Colaborar com a empresa na aplicao das Normas Regulamentadoras NRs. MEDIDAS PREVENTIVAS PARA REALIZAO DAS ATIVIDADES- Treinamento de segurana - Adoo de medidas de proteo em Ordem coletivas e individuais. EPIs DE USO OBRIGATRIOUniformes(Camisa de Brim com manga Comprida e Cala de Brim) Capacete de Segurana com jugular Luva em raspa, Vaqueta ou Pigmentada Proteo auditiva Botinas com biqueira de ao culos de segurana Cinto de segurana com 2 talabartes TREINAMENTOS OBRIGATORIOS- Treinamento de Ambientao de Segurana do Trabalho - DSS Dialogo de Segurana e Sade Ocupacional - Treinamento sobre aspectos legais e tcnicos no uso e