Ordem de Serviço - Enfermeiro do Trabalho
Trabalho – NR-01
OS – Enfermeiro do Trabalho
Referência: NR-1
ORDEM DE SERVIÇO
OS.ET – ENFERMEIRO DO TRABALHO
Ano base: 2014
Revisão: 00
A presente Ordem de Serviço (OS) foi elaborada com base nos requisitos da Norma
Regulamentadora 01 (NR-01) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTe) e tem o objetivo de informar os trabalhadores descritos nesta OS sobre os riscos profissionais que possam ser originados em seus locais de trabalho considerando os agentes físicos, químicos, e biológicos citados na NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e, em especial, na NR-32
Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços De Saúde, bem como os procedimentos para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa, considerando, entre outros, os meios previstos nas NRs: NR-6 - Equipamento de Proteção Individual – EPI, NR-17 – Ergonomia e NR-32 Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços De Saúde.
Nome do Colaborador:
Karin Drygalla Moreira
Função:
Setor:
Enfermeiro do Trabalho
Ambulatório
Descrição das atividades da função:
Prestar assistência de enfermagem do trabalho aos colaboradores da instituição. Executar atividades relacionadas com o serviço de higiene, medicina e segurança do trabalho. Realizar procedimentos de enfermagem de menor complexidade. Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho. Implementar ações para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares. Participar de programas de treinamento.
Análise de Riscos
Agentes
Químicos:
Fonte geradora produtos Produtos químicos utilizados nos serviços de saúde, de acordo
químicos
com o inventário de produtos químicos do setor.
Físicos:
Radiações Raios-X e Ultra-som, uso de objetos perfuro-cortantes, tais como
ionizantes e não ionizantes, seringas, tesouras, estiletes e bisturis, obstáculos que podem cortes, quedas,
choques causar tropeços ou esbarrões, uso de