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PORTARIA NORMATIVA Nº 660/MD, DE 19 DE MAIO DE 2009. (ALTERADA
PELA PORTARIA NORMATIVA Nº 849/MD, DE 04 DE ABRIL DE 2013).
Aprova o Regulamento de Continências,
Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial
Militar das Forças Armadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a competência delegada pelo Decreto nº 6.806, de 25 de março de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e
Cerimonial Militar das Forças Armadas, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria
Normativa.
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor no dia 25 de maio de 2009.
NELSON A. JOBIM
ANEXO I
REGULAMENTO DE CONTINÊNCIAS, HONRAS, SINAIS DE RESPEITO E
CERIMONIAL MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS
TÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade:
I - estabelecer as honras, as continências e os sinais de respeito que os militares prestam a determinados símbolos nacionais e às autoridades civis e militares;
Il - regular as normas de apresentação e de procedimento dos militares, bem como as formas de tratamento e a precedência;
III - fixar as honras que constituem o Cerimonial Militar no que for comum às
Forças Armadas.
Parágrafo único. As prescrições deste Regulamento aplicam-se às situações diárias da vida castrense, estando o militar de serviço ou não, em área militar ou em sociedade, nas cerimônias e solenidades de natureza militar ou cívica.
TÍTULO II
DOS SINAIS DE RESPEITO E DA CONTINÊNCIA
CAPITULO I
GENERALIDADES
Art. 2º Todo militar, em decorrência de sua condição, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas, estabelecidos em toda a legislação militar, deve tratar sempre: I - com respeito e consideração os seus superiores hierárquicos, como tributo à autoridade de que se acham investidos por lei;
II - com afeição e camaradagem os seus pares;
III - com bondade,