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PROCESSO CIVIL E INTERNACIONAL – RECURSO ORDINÁRIO – – COMPETÊNCIA DO STJ – ESTADO ESTRANGEIRO – PROMESSA DE RECOMPENSA – CIDADÃO BRASILEIRO – PARANORMALIDADE – AÇÃO ORDINÁRIA VISANDO AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO – COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA JUSTIÇA BRASILEIRA – IMUNIDADES DE JURISDIÇÃO E EXECUÇÃO – POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA – CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO DO ESTADO RÉU – NECESSIDADE – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – AFASTAMENTO – RECURSO PROVIDO. 1 – Competência ordinária deste Colegiado para o julgamento da presente via recursal, porquanto integrada por “Estado estrangeiro (…), de um lado, e, do outro, (…) pessoa residente ou domiciliada no País” (art. 105, II, “c”, da CF/88). 2 – Recurso Ordinário interposto contra r. sentença que, concluindo pela incompetência da Justiça pátria, extinguiu, sem exame de mérito, Ação Ordinária proposta por cidadão brasileiro contra ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA – EUA, sob alegação de constituir-se em credor da promessa de recompensa publicamente efetivada pelo Estado recorrido, equivalente a US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares norte-americanos), porquanto, possuindo o dom da premonição, teria indicado o esconderijo do ex-ditador iraquiano Saddam Hussein, capturado aos 14.12.2003. 3 – Conquanto o local de constituição/cumprimento da obrigação unilateral decorrente da promessa de recompensa não sirva à determinação da competência judiciária nacional (art. 88, II, do CPC), o local em que supostamente praticado o fato do qual deriva a presente ação