Opinião argumentativa - O caso dos exploradores de cavernas
LEONARDO PRIEBE, GABRIEL MAZZUCCO, CLEO KLEIN – 2014/1 (MANHÃ)
Opinião argumentativa (O caso dos Explorados de cavernas)
Dada a exposição dos fatos, o grupo optou por um favorecimento em relação a absolvição dos sobreviventes em questão. Considerando os fatores relativos ao caso apresentado e, mesmo tendo em vista a consciência do trio quanto ao “outro lado do pensamento jurídico” e o embate abstrato que tal produz, a opinião final desse trabalho baseia-se, em sua maioria, fundada em preceitos jusnaturalistas e de maior afinidade com a opinião pública.
Em primeiro lugar, os exploradores encontravam-se em uma situação extraordinariamente delicada, onde os princípios jurídicos outrora aplicáveis tornaram-se, substancialmente, não contextualizados. Segundo Rousseau (2004, p.26), “Se o homem não tem poder natural sobre seus iguais, se a força não produz direito, restam-nos as convenções, que são o esteio de toda autoridade legítima entre os homens.” Assim, surgiu a necessidade da criação de uma nova “forma de ordem”, coerente com a sua situação peculiar. Não adaptar as leis do país a situação que os homens se encontravam, além de uma grande falta de bom senso, seria um ato de submissão e escravização do profissional para com a vontade e objetividade por vezes supérflua do legislador.
Passado o momento de “definição social” dos exploradores, os mesmos obrigaram-se a encontrar, racionalmente, uma forma de preservar a vida da maioria. A solução estabelecida, embora passiva de tantos questionamentos morais, não os condena a medida em que as condições psicológicas do ser humano – em estado de natureza – tendem a revelar-se estritamente racionais e involuntárias.
Não aprofundando deliberadamente, chegamos a um consenso de compreensão a atitude dos sobreviventes do caso. Visto que os acontecimentos aqui citados foram regidos pela lei da natureza, a aplicação dogmática do direito deve tornar-se, através do seu ajuste aos fatos, benignamente social e