Operações tributárias
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ROTEIRO PRÁTICO PARA PESQUISA DA INCIDÊNCIA DO ICMS/IPI EM OPERAÇÕES AMPARADAS OU BENEFICIADAS COM TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO
DISPOSITIVOS LEGAIS QUE DEVEM CONSTAR DA NOTA CFOP FISCAL ICMS: isenção – item 60 e 67, 5911 ou 6911 parte I do Anexo I do RICMS/96 Operação: Interna e IPI: isenção – art. 51 do RIPI interestadual inciso III ICMS: não incidência – incisos X e XI do art. 5º da parte geral do RICMS/96. IPI: suspensão art. 42, III, do RIPI/98 (Não operação interna e interestadual)
NATUREZA DA OPERAÇÃO Amostra de diminuto ou nenhum valor comercial – distribuição gratuita
TRIBUTAÇÃO
REGRAS A OBSERVAR
ICMS/IPI: isenção
Deverão ser observadas as regras para fruição desse beneficio previstas nas legislações do ICMS/IPI.
Armazém geral remessa e retorno
ICMS: não incidência nas operações internas e tributada nas interestaduais IPI: suspensão (nas operações internas e interestaduais de remessa e retorno) ICMS: não incidência na remessa e isenção na venda do bem. IPI: não constitui fato gerador nos saídas subseqüentes à primeira (Salvo se o produto tiver sido submetido à nova industrialização)
ICMS: observar os arts. 54 a 67 do Anexo IX do RICMS/96 IPI: observar arts. 404 e seguintes do RIPI/98
5905 e 6905 Operação interna e interestadual
Arrendamento Mercantil
ICMS: observar os procedimentos nos arts. 340 a 344 do Anexo IX do RICMS/96.
ICMS: remessa: não incidência – inciso XIII do art. 5º da Parte Geral do RICMS/96. Venda: isenção – item 89 do Anexo I do RICMS/96. IPI: não tributado – art. 37, II"a”, do RIPI/98. 5908 e 6908 na remessa e 5917 ou 6917 na venda
Áreas de Livre Comércio (ALC) Vendas
ICMS: isenção até 30.04.2008. IPI: suspensão na remessa.
ICMS: saídas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização nos municípios de: Macapá